TCE-SC reconhece usurpação de atribuições em Navegantes
Auditores Fiscais de Navegantes ao constatarem possível usurpação de funções exclusivas da Auditoria Fiscal Tributária denunciaram, acompanharam e obtiveram decisão que considera irregular a atuação de comissionados em atividades próprias da carreira
A defesa da carreira começa quando alguém decide agir. Em Navegantes/SC, a atuação dos Auditores Fiscais resultou em uma decisão importante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que reconheceu a irregularidade no exercício de atividades exclusivas da carreira de Auditoria Fiscal Tributária por servidores comissionados.
A decisão, proferida no processo RLI 24/00555782, considerou irregular o exercício de funções específicas da Administração Tributária municipal por servidores não integrantes da carreira fiscal, em ofensa à Lei Complementar Municipal nº 333/2017 e ao art. 37, XXII, da Constituição Federal. O TCE-SC também recomendou ao Município de Navegantes que prestigie a nomeação de servidores da carreira de Auditoria Fiscal Tributária para cargos comissionados na Administração Tributária ou revise a legislação local, para que os cargos em comissão não invadam atribuições exclusivas dos Auditores Fiscais.
A decisão ainda alertou que cargos comissionados não se prestam ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, devendo ser reservados a funções de direção, chefia e assessoramento.
Para a FENAFIM, o caso representa uma pequena vitória com grande significado institucional. Ele demonstra que a valorização da carreira não se constrói apenas com reclamações, mas com atitude, documentação, representação aos órgãos competentes e acompanhamento dos resultados.
O presidente da FENAFIM, Cássio Vieira, lembrou que o caso de Navegantes revela um problema que se repete em muitos municípios: a tentativa de deslocar para cargos comissionados ou estruturas paralelas atividades típicas da Administração Tributária, como lançamento, fiscalização, análise de sistemas, acesso a dados fiscais e atos relacionados à constituição ou revisão do crédito tributário.
Apesar da decisão, Auditores Fiscais de Navegantes alertam que a mudança concreta ainda não ocorreu; cargos comissionados continuariam praticando atos sensíveis da Administração Tributária, inclusive cancelamentos de dívida.
“Vamos acompanhar de perto o desenrolar dos acontecimentos em Navegantes, pois a decisão do TCE-SC deve ser cumprida”, afirmou Márcia Zilá Longen, presidente da Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina – AFAMESC.
A FENAFIM registra a importância da iniciativa e conclama Auditores e Fiscais Tributários municipais de todo o país a conhecerem suas legislações, documentarem irregularidades e acionarem os órgãos de controle sempre que houver violação das atribuições da carreira.
A Administração Tributária é atividade essencial ao funcionamento do Estado. E sua defesa exige coragem, técnica e ação.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão do TCE-SC:
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