Fenafim faz reunião sobre nomenclatura dos integrantes dos Fiscos municipais e manutenção das competências das administrações tributárias locais

Na noite dessa sexta-feira, 10 de maio, o Presidente da Fenafim, Fábio Macedo, o Diretor de Formação Profissional e Apoio às Entidades, Mendes Sales, e o Diretor Jurídico e de Defesa Funcional, Carlos Cardoso, reuniram-se com representantes dos Fiscos municipais dos Estados de Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Na pauta: a) reafirmação da utilização de nomenclatura neutra para os integrantes dos Fiscos municipais, a fim de evitar interpretações equivocadas de prefeitos, secretários e procuradores-gerais que possam gerar prejuízos funcionais aos servidores das administrações tributárias locais e riscos à arrecadação; b) manutenção do exercício do poder de polícia fiscal sobre todos os tributos da competência municipal (IPTU, ITBI (ITIV), taxas, Contribuições e ISS (até sua extinção)) e da competência compartilhada com os Estados (IBS); c) garantia de que a formação de possíveis consórcios interfederativos só possam atuar em Municípios que não possuam Fiscos municipais e que apenas funcionem até a instituição dos Fiscos dessas municipalidades; e d) manutenção das competências plenas das administrações tributárias municipais como garantia da autonomia dos entes locais e do não retrocesso administrativo e funcional em matéria tributária.  

O Diretor Jurídico e de Defesa Funcional Carlos Cardoso solicitou ao Presidente Fábio Macedo que a Fenafim, na esteira da parceria institucional com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), solicite àquela Confederação que envie nota ou comunicado aos Municípios que lhe são filiados informado sobre a normal continuidade. Inclusive diante do novo IBS, do exercício dos quadros que formam seus Fiscos, independentemente da nomenclatura adotada à época dos concursos públicos (Fiscal de Tributos, Fiscal Tributário, Auditor Fiscal Tributário, Fiscal de Rendas, Inspetor Fiscal de Tributos, Auditor Tributário, Fiel do Tesouro, Lançador de Tributos, Agente Fiscal de Tributos, Auditor do Tesouro Municipal, Inspetor de Receitas Municipais, etc.). 

Cardoso solicitou, também, que a CNM informe aos Municípios que ainda vão formar seus quadros de Fiscos sobre a não instituição de cargos de “fiscais gerais” com atribuições de fiscalização de tributos somadas à inspeção ambiental, de obras, de posturas, de transportes, etc. O cargo de integrante do Fisco, nos moldes do que determina o art.37, XXII da CF/88, precisa ser de carreira específica, e as soluções (separações de atribuições) costumam dar bastante trabalho. A Fenafim tem se esforçado para resolver casos existentes, bem como evitar novos casos através de atuação junto ao Ministérios Públicos e aos Tribunais de Contas já na fase do edital do concurso.

Os integrantes dos Fiscos municipais que fazem parte dos grupos de trabalho das leis complementares serão lembrados e cobrados sobre o uso de nomenclatura neutra para o cargo (“membros ou integrante dos Fiscos”) em falas, textos e vídeos, nos moldes do que consta da redação do primeiro projeto já apresentado (PLP 68/2024): “autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. A CNM também será lembrada para que, nas falas, textos e vídeos de seus representantes, funcionários ou colaboradores, seja utilizada a nomenclatura neutra (“membros ou integrante dos Fiscos”). 

A Fenafim produzirá nota técnica tratando dos temas objeto da reunião e a encaminhará aos Municípios.