À Comissão Eleitoral e demais entidades filiadas à FENAFIM

Atendendo o disposto no parágrafo único do Art. 45 do Estatuto da FENAFIM, encaminho a seguir a lista de Entidades aptas a votar e serem votadas nas próximas eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal a ser realizada no dia 21 de novembro. Oportuno observar que a quantidade de votos foi calculada conforme o que está disposto no Art. 14 do Estatuto da FENAFIM. Ocorrendo qualquer dúvida em relação a ausência da sua entidade na presente relação ou ao cálculo do número de votos, fineza entrar em contato com a Diretoria Financeira através do e-mail financeiro@fenafim.org.br.

Brasília, 10 novembro de 2023 Josias Pires – Diretor Financeiro da FENAFIM