A FENAFIM E O ATUAL CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA – Parte I

“O BOM DE CONVERSAR COM GENTE INTELIGENTE É QUE VOCÊ PODE DISCORDAR, SEM CORRER O RISCO DE VIRAR INIMIGO OU “FICAR DE MAL” (Autor desconhecido).

Preliminarmente, é importante frisar que a posição firmada pela FENAFIM tem por pressuposto os seguintes princípios:

  1. A Reforma Tributária deveria ser realizada mediante uma reestruturação da fonte de financiamento do Estado, substituindo, paulatinamente, os tributos incidentes sobre o consumo e produção por impostos sobre a renda e o patrimônio, sempre de forma progressiva;
  2. Para a definição da carga tributária, faz-se necessário discutir o tamanho e o papel do Estado na nossa sociedade, pois o montante a ser financiado e sobre quem deve recair a tributação, dependem, necessariamente, do modelo de Estado adotado.
  3. No ambiente institucional e político por que passa a nossa sociedade, entendemos inexistirem as condições ideais para alterações na estrutura de financiamento do Estado, o que induz a posição de sermos contra qualquer medida açodada de aprovar uma reforma tributária.

Sem dúvida, todos os especialistas concordam com a necessidade de mudança no atual conjunto tributário do país. Porém, alguns, como é o caso de Everardo Maciel,  entendem que essa reforma deveria ser uma revisão “por dentro” do sistema, com alterações mais em procedimentos do que na sua estrutura. Outros, entendem que a reforma deveria envolver uma restruturação maior, como é o caso dos representantes do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF e do ex-deputado, Luiz Carlos Hauly. Por fim, há os que defendem uma reformulação dos impostos atuais, empregando-se os conceitos que norteiam a proposta técnica do CCiF.

Nesse contexto, faz-se necessário examinar as propostas segundo a realidade atual, sem os ídolos de Thomas Bacon. Precisamos romper preconceitos e buscarmos, considerando a conjuntura política, social e econômica, dentre as propostas, qual a melhor, a mais viável para a sociedade. Não podemos esquecer nosso papel como Agentes de Estado: buscar o financiamento da Sociedade da forma mais justa. Compete-nos a difícil tarefa de tentar construir um melhor caminho e não ficarmos presos a pré-conceitos.

Num país com tamanha extensão, diversidades econômicas, sociais e regionais, como o Brasil, é imprescindível que o Poder Local se faça presente através da arrecadação e dos investimentos. Pensamos ser impossível a melhoria da qualidade de vida da população, sem a atuação, cada vez mais efetiva, dos Municípios.

Não defendemos o municipalismo pelo municipalismo, pois, reconhecemos a importância do demais entes. Porém, precisamos romper o paradigma de que a União e os Estados são mais importantes que os Municípios, pois, todos esses são fundamentais para a vida em sociedade em país tão vasto e complexo como o nosso.

Cada ente tem seu papel na construção de uma sociedade melhor, porém renegar o papel dos Municípios, afirmando que estão despreparados é, no mínimo, tautológico. Se há Municípios sem estrutura para o exercício de suas funções, seja na captação ou no emprego de recursos, esconder o “sol com a peneira” não é a forma de resolver o problema.

Existem Estados com igual problema. Até mesmo a União apresenta deficiências, por exemplo, na administração do Imposto Territorial Rural – ITR, tributo que muitos Municípios que receberam a delegação de fiscalizar e cobrar, com maior eficiência que a União, conseguiram melhorar os resultados de arrecadação.

Importante frisarmos que:

  1. Cada ente deve ter sua função definida tanto na despesa, quanto na receita;
  2. Hoje, existem Municípios sem estrutura fiscal, assim como Estados membros com estruturas totalmente defasadas;
  3. Existem Municípios, como é o caso de São Paulo, que possui uma estrutura maior e melhor que a maioria dos Estados do Brasil.

“A “realidade consensual” é a realidade construída socialmente. Se um número suficiente de pessoas acredita que algo existe, isto é tratado como realidade. Durante toda a História, as pessoas que rejeitavam a realidade consensual eram ridicularizadas, ostracizadas, tratadas como más ou como potencialmente criminosas, foram exiladas ou até mesmo mortas.” Anne Rooney

Portanto, precisamos ir à raiz do problema: os Municípios sempre foram relegados como “o primo pobre do Balança Mas Não Cai”. Para entendermos isso basta perceber que o tributo sobre o consumo destinado ao Município, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza- ISS, era o imposto sobre profissões, com baixíssimo poder de arrecadação. Mas o mundo se moveu na direção dos serviços e isso atraiu o interesse desse segmento como fonte de financiamento do Estado, aliás a grande fonte do futuro. Esse paradigma tem que ser rompido e entendo que não existe momento mais adequado que o da Reforma Tributária.

É nesse cenário que se apegam os Municípios para não perderem esse imposto, visto o potencial de expansão do segmento e, por conseguinte, da arrecadação. Mas ajustes legislativos são necessários, especialmente na definição do que é serviço. Em razão desses requisitos, a FENAFIM defende como ideal para os Municípios começar com as seguintes alterações:

  1. Harmonização, padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias dos impostos sobre produção e consumo, inclusive com a criação de um comitê gestor e regulador, bem como a implantação do cadastro único para os três entes da Federação;
  2. Indicação da fonte de financiamento do Comitê Gestor, a fim de viabilizar seu efetivo funcionamento;
  3. Lei Complementar que defina responsáveis tributários, para fazer frente à virtualização da economia, com as dificuldades impostas por essa nova realidade do mundo digital;
  4. Criação da possibilidade de contribuições de domínio econômico para atividades prestadas pelos Municípios e que não podem, por questão de caráter jurídico, serem financiadas por meio de taxas;
  5. Ampliar o fato do gerador do ISS, estendendo o seu fato gerador sobre fornecimento de bens intangíveis, inclusive destacando a locação de bens móveis, para evitar a possibilidade de demandas judiciais advindas desse segmento do mercado;
  6. Delegação para que Lei Complementar defina a proporção do ISS atribuído a cada Município no caso das prestações de serviços intermunicipais;
  7. Possibilitar a progressividade do ITBI;
  8. Definir que as tabelas que compõem a Planta Genérica de Valores devem ser fixadas e atualizadas, anualmente, por ato do Poder Executivo;
  9. Em relação as Administrações Tributárias, dos três entes da Federação:
    • Determinar que são instituições permanentes, essenciais ao funcionamento do Estado, e devem gozam de autonomia administrativa, financeira e funcional;
    • Que a lei complementar deverá:
      • Organizá-las;
      • Prescrever as normas gerais que regerão seus membros, autoridades administrativas, servidores de carreira especifica, cujo ingresso se dará mediante aprovação em concurso público, que terá sua estabilidade após três anos de exercício no cargo;
      • Criar uma Escola Nacional de Administração Tributária-ENAT
      • Prever que os servidores com prerrogativa de constituição do crédito tributário que não possuam nível superior deverão passar por curso realizado pela ENAT, após o qual integrarão a carreira de Auditor Fiscal Tributário.
    • Em razão da sua competência exclusiva de constituição do crédito tributário, uniformizar a nomenclatura do cargo para Auditor Fiscal de Tributos;
    • Estabelecer a fonte de financiamento para a Administração Tributária, através de parcela do tributo arrecadado;
    • Definir que o limite remuneratório é único para todos os entes;
    • Permitir aos Municípios que não possuem Administração Tributária instituir consórcio público para delegação da fiscalização.

Uma vez adotadas as alterações propostas nos conceitos definidos no excelente trabalho do CCiF, que seja a transição realizada nesses moldes e, se for o caso, que os tributos sobre o consumo da União, dos Estados e dos Municípios, reformulados, se “encontrem” no futuro, num tributo único de valor adicionado, nas modalidades previstas na PEC 45.

“Você não pode mudar o vento, mas você pode ajustar as velas do barco para chegar aonde quer.” Confúcio.

Porém, não somos os donos da verdade e entendemos que, operacionalmente, hoje, entre as propostas que estão em discussão no Legislativo, a PEC 45 é de “longe” a que mais se aproxima do que consideramos ideal e, por uma questão prática, devemos participar de forma colaborativa com o seu desenvolvimento. Sem sombra de dúvidas essa é a proposta que se encontra em viabilidade de aprovação.

Pelo exposto, sem presunção, a FENAFIM propõe que todos os agentes envolvidos promovam um debate aberto, franco e sem preconceitos, exponham e defendam suas ideias de forma INTELIGENTE, sem estarem “presos” aos falsos ídolos do conhecimento.

Que a partir disso, seja produzido um documento com as diversas vertentes e seus argumentos para que possamos dar subsídios ao Congresso Nacional, que efetivamente representa a pluralidade do pensamento da sociedade e tem a prerrogativa de politicamente decidir.

“Eleve as suas palavras e não a sua voz; Porque é a chuva que faz crescer as plantas e não o trovão.” PROVÉRBIO PERSA

Artur Mattos

Coordenador Técnico Da FENAFIM Para A Reforma Tributária