FENAFIM volta à mesa de negociação da LONAT e defende pautas aprovadas pela assembleia das filiadas em favor da autonomia das administrações tributárias

Convidada novamente pela FENAFISCO, a FENAFIM sustentou o direito ao consórcio para municípios menores que, de forma optativa, queiram ampliar sua estrutura operacional e administrativa

A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM) voltou a participar, em São Paulo, de mais uma rodada de negociação sobre os termos da Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária (LONAT), a convite da FENAFISCO. O encontro reuniu por dois dias os representantes dos fiscos estaduais, municipais e federal em torno de temas estratégicos para a construção da futura norma nacional.

O presidente da FENAFIM, Cássio Vieira, defendeu posicionamentos já debatidos e aprovados na assembleia de presidentes das entidades filiadas, reafirmando que a atuação da Federação nos fóruns de discussão sobre a LONAT seguirá fiel às deliberações construídas coletivamente pela base municipalista compostas por fiscos de todos os portes, tamanhos e estruturas.

Um dos temas debatidos foi o dos consórcios públicos. Sobre esse ponto, o diretor jurídico e defesa funcional da FENAFIM, Diego de Souza Araújo, destacou que a FENAFIM sempre defendeu os consórcios públicos como instrumento opcional, capaz de contribuir para a melhor estruturação das administrações tributárias locais, sobretudo nos municípios menores. A posição da Federação é de que esse modelo só pode avançar com respeito à autonomia municipal e ao caráter facultativo da adesão, sempre condicionado aos interesses da administração tributária local.

No debate, Cássio Vieira ressaltou que eventual adesão do município ao consórcio dependerá de decisão do chefe do Poder Executivo local, mas exigirá, necessariamente, o apoio da fiscalização que atuará nessa estrutura conjunta e cooperada entre municípios. Cássio Vieira reafirmou que a FENAFIM participará de todos os fóruns de discussão sobre a LONAT, sempre para defender a posição institucional aprovada por suas filiadas que representam a pluralidade dos fiscos brasileiros.

As pautas defendidas pela FENAFIM são construídas em conjunto com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais e Distritais (ANAFISCO), representada na reunião por Rafael Aguirrezábal, que ressaltou a boa interlocução com os representantes da FENAFISCO, entidade representativa dos fiscos estaduais, e do SINDIFISCO Nacional, representante dos Auditores Fiscais da Receita Federal. “Foram dois dias exaustivos, mas o esforço valeu a pena pelo avanço das discussões e pela boa sinergia criada entre as entidades que representam o fisco nacional”.

Representantes da FENAFISCO, os anfitriões do encontro realizado na sede do Sindicato dos Auditores Fiscais de São Paulo (Sindaf-SP)

A FENAFIM e a ANAFISCO defendem, desde 2019, em espaços como o Pacto de Brasília, pontos centrais para a proteção do fisco municipal. Entre eles está o entendimento de que municípios menores não podem ser obrigados a adotar uma estrutura administrativa incompatível com sua capacidade operacional e financeira. Outra pauta é a criação de uma LOAT nacional obrigatória para todos os fiscos do país, com respeito às realidades locais, além da previsão de uma LOAT local facultativa para os municípios que queiram complementar a norma nacional sem prejuízo das prerrogativas, garantias e direitos da carreira nacional. Integram o Pacto de Brasília Fenafisco, Sindifisco Nacional, ANFIP, ANAFISCO, Febrafisco, FENAFIM, Sindireceita e Unafisco Nacional.

A FENAFIM reafirma, assim, que seguirá negociando em qualquer espaço legítimo de debate sobre a LONAT, sempre com o compromisso de defender a visão do fisco municipal brasileiro, cuja diversidade institucional e federativa precisa estar refletida no texto final da futura lei nacional.

Para conhecer a pauta já aprovada pela base municipalista e defendida pela FENAFIM, leia a Nota Institucional sobre a  LOAT em: https://www.fenafim.org.br/site/2026/05/07/nota-institucional-da-fenafim-sobre-a-lei-organica-nacional-da-administracao-tributaria-loat-nacional-prevista-no-art-37-%c2%a717-da-constituicao-federal-com-redacao-dada-pela-emenda-constituci/

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