CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA INCONSTITUCIONAL EM SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO/MG
09 de janeiro de 2026
A FENAFIM, a ANAFISCO e a AMFISCO-MG vêm a público informar e repudiar a tentativa do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG de contratar temporariamente Fiscais de Rendas e Tributos, por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2025, publicado recentemente.
Inconstitucionalidade do Processo Seletivo
Após minuciosa análise do edital e da legislação aplicável, foi constatado que o certame afronta diretamente:
• Artigos 37, II, IX e XXII da Constituição Federal
• Artigos 21 e 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais
• Jurisprudência pacífica do STF (Tema 612 da Repercussão Geral)
• Precedentes do TJMG e TJRS
• Manifestações de órgãos de controle, como o Ministério Público de Contas e Tribunais de Contas Estaduais
O cargo de Fiscal de Rendas e Tributos é de natureza permanente, técnica e essencial ao funcionamento do Estado, exigindo o provimento exclusivo por concurso público e por servidores de carreira específica. A contratação temporária para essa função viola a Constituição e compromete a legalidade, a segurança jurídica e a continuidade da arrecadação tributária municipal.
Ação Institucional das Entidades
No dia 09 de janeiro de 2026, as três entidades encaminharam ofício conjunto ao Prefeito Municipal, à Secretária de Fazenda e ao Procurador Jurídico de São Gonçalo do Rio Abaixo, acompanhado de robusto parecer jurídico com ênfase na nulidade do processo seletivo e na necessidade de sua imediata suspensão
O documento destaca que:
• O regime de contratação temporária não se aplica a funções permanentes, como é o caso da fiscalização tributária.
• O edital se fundamenta em lei municipal genérica, que não define situação emergencial concreta nem prazo determinado, contrariando os critérios fixados pelo STF.
• A contratação precária pode, inclusive, levar à nulidade dos atos administrativos praticados pelos contratados (como autuações e lançamentos), gerando risco institucional e financeiro ao Município.
Encaminhamentos Futuros
Ato contínuo ao envio do ofício e parecer, as entidades informam que acionarão os órgãos de controle estaduais, como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas de Minas Gerais e o Ministério Público de Contas, visando a responsabilização dos gestores e a suspensão do processo seletivo inconstitucional.
As entidades signatárias também se colocaram à disposição da Administração Municipal para colaborar tecnicamente na estruturação de carreira fiscal efetiva e profissionalizada, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e impessoalidade.
Defesa da Profissionalização e da Legalidade
A FENAFIM, ANAFISCO e AMFISCO-MG reafirmam seu compromisso com a defesa:
• Da carreira fiscal como função típica de Estado;
• Da legalidade constitucional do ingresso exclusivamente por concurso público;
• Da eficiência e continuidade da Administração Tributária Municipal;
• E da valorização e profissionalização dos Fiscos Municipais em todo o país.
Atenciosamente,
FENAFIM | ANAFISCO | AMFISCO-MG
