A Fenafim, em conjunto com a Febrafite e a Anafisco, divulgou uma nota pública em 15 de setembro de 2025 para rebater as propostas apresentadas pelo Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP) em suas Notas Técnicas nº 001 e nº 002/2025.
As entidades alertam que as propostas buscam ampliar indevidamente as competências das Procuradorias na gestão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Segundo o documento, isso contraria a Constituição e ameaça os pilares da Reforma Tributária, ao deslocar funções que a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 atribuíram às Administrações Tributárias .
A nota reafirma que:
• Constituição, lançamento e cobrança do crédito tributário são atribuições exclusivas das Administrações Tributárias;
• Centralizar essas funções na advocacia pública não tem amparo legal, aumenta custos e litigiosidade;
• O Fórum das Procuradorias deve ter papel apenas consultivo e eventual, sem poder vinculante sobre as decisões do Comitê Gestor do IBS.
O texto conclui que modificar essa divisão significaria um retrocesso: em vez de fortalecer a Reforma, produziria um sistema mais lento, complexo e sujeito a disputas internas.
Leia a íntegra da nota conjunta aqui: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:407494fb-38e5-424e-b689-1a1967672916