NOTA PÚBLICA DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – FENAFIM E DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAFISCO

A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (ANAFISCO) vêm a público manifestar-se acerca da notória intimação do presidente da Unafisco Nacional para prestar depoimento no âmbito do Inquérito nº 4.781, instaurado em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal, conhecido como “Inquérito das Fake News”.

A intimação ocorreu um dia após manifestações concedidas à imprensa, realizadas no exercício regular de sua função representativa e no estrito cumprimento de seu mandato classista. As declarações consistiram em posicionamento institucional acerca de procedimentos adotados no curso do referido inquérito, especialmente no que se refere à investigação de acessos imotivados e à divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal, relativas a autoridades e a seus familiares, cuja guarda competiria à Receita Federal do Brasil. Segundo nota à imprensa da Unafisco Nacional, a oitiva de seu presidente deu-se na condição de investigado.

Até o presente momento, não há qualquer informação pública oficial que permita compreender quais fatos concretos teriam ensejado a convocação para depoimento perante a Polícia Federal, notadamente em razão de o inquérito tramitar sob sigilo. A ausência de publicidade quanto aos fundamentos da medida, aliada à proximidade temporal entre o exercício da liberdade de manifestação e a intimação, pode conduzir ao entendimento de que esta teria decorrido das manifestações públicas realizadas no legítimo exercício do mandato classista.

A Constituição da República assegura a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual e comunicativa; garante a liberdade associativa e sindical; e consagra o devido processo legal como garantia fundamental. A liberdade sindical e associativa compreende o direito das entidades representativas e de suas lideranças de se posicionarem publicamente sobre temas de interesse institucional e funcional da categoria que representam, inclusive quando suas manifestações contenham críticas ou questionamentos. Tais garantias vinculam todos os Poderes da República e impõem ao Estado o dever de respeitá-las e preservá-las.

Dirigentes classistas, ao se manifestarem sobre matérias de interesse institucional, exercem prerrogativas inerentes ao mandato que lhes foi legitimamente conferido por seus representados. O exercício regular desse direito — especialmente quando voltado à defesa institucional da categoria e à proteção de garantias legais, ainda que expresso sob a forma de crítica a autoridades — não pode ser confundido com ilícito penal, tampouco justificar a atribuição da condição de “investigado”, mormente sem a indicação objetiva de conduta típica previamente definida em lei. A preservação da autonomia sindical/classista e da liberdade de atuação de suas lideranças constitui pressuposto essencial ao pleno funcionamento do Estado.

Diante desse cenário, a FENAFIM e a ANAFISCO expressam sua solidariedade institucional à Unafisco Nacional e ao seu presidente, reafirmando a centralidade da liberdade associativa e sindical, da autonomia das entidades representativas e do direito de suas lideranças à livre manifestação no exercício do mandato. Reiteram, ainda, a importância da proteção às liberdades públicas e do respeito incondicional às garantias fundamentais, esperando que os procedimentos adotados no inquérito em questão observem rigorosamente o devido processo legal, a transparência compatível com o regime constitucional e o respeito às bases estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM

Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal – ANAFISCO

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