Fenafim, Amfisco-MG e Anafisco assinam 7 ofícios a municípios mineiros e alertam para ilegalidade de contratações temporárias na Administração Tributária

Documentos enviados a sete prefeituras questionam Processos Seletivos Simplificados e a manutenção de contratos temporários para funções permanentes de fiscalização e arrecadação de tributos, com recomendação de suspensão/revogação ou rescisão e realização de concurso público.

A Fenafim (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), em conjunto com a Amfisco-MG e a Anafisco, assinou sete ofícios encaminhados a prefeituras de Minas Gerais, com orientações e recomendações sobre contratações temporárias na Administração Tributária Municipal.

Nos documentos, as entidades destacam que as atribuições de fiscalização, lançamento e arrecadação de tributos possuem natureza permanente e se vinculam a carreira específica, conforme o art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, o que exige provimento efetivo por concurso público.

As entidades também lembram que a exceção do art. 37, IX, tem caráter estritamente excepcional e não pode substituir o concurso público. Além disso, citam entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 658.026/MG – Tema 612), que condiciona a contratação temporária à presença cumulativa de necessidade transitória e interesse público excepcional — hipótese que não se aplica às atividades ordinárias da fiscalização tributária.

Municípios e objetos dos ofícios

1) São Gonçalo do Rio Abaixo – PSS 11/2025 (cargo de Fiscal de Rendas e Tributos), com recomendação de suspensão/revogação do certame.

2) Nazareno – PSS 001/2026 (Fiscal Tributário), com recomendação de suspensão/revogação.

3) Morro da Garça – PSS 001/2026 (Fiscal/Agente Fiscal Tributário), com recomendação de suspensão/revogação.

4) Rio Pomba – PSS 009/2023, com apontamento de exercício irregular de temporários na função de Fiscal Tributário e recomendação de rescisão dos contratos e concurso público.

5) Carmo do Rio Claro – PSS 016/2025, com recomendação de rescisão dos contratos temporários e provimento efetivo por concurso.

6) Nova Resende – PSS 004/2025, com recomendação de rescisão dos contratos temporários e concurso.

7) Cambuí – PSS 020/2025, com recomendação de rescisão dos contratos temporários e concurso.

Por fim, as entidades reiteram disponibilidade para colaborar tecnicamente com os municípios, oferecendo subsídios para estruturação de carreira e fortalecimento da Administração Tributária local, com segurança jurídica e continuidade do serviço público.

Acesse aqui todos os ofícios na íntegra: https://drive.google.com/drive/folders/1VlBY4MMl09-FHEqBWnmZQewrHYSZe0_3?usp=sharing