Fenafim, Anafisco e Conacate acionam órgãos de controle sobre contratação temporária de Auditores Fiscais em Gramado (RS)

A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) e a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) encaminharam ofícios à Prefeitura de Gramado, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), ao Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPC-RS) e ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) sobre o Processo Seletivo Simplificado nº 38/2025, que prevê a contratação temporária de Auditores Fiscais Tributários pelo município.

As entidades apresentaram parecer jurídico que conclui pela inconstitucionalidade do edital, por entender que o cargo de Auditor Fiscal é função típica e permanente de Estado, insuscetível de provimento temporário. O estudo fundamenta-se nos arts. 37, II, IX e XXII da Constituição Federal e art. 19, IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, além de citar jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 658.026/MG – Tema 612 da Repercussão Geral), decisões do Tribunal de Justiça do RS e atos de controle do Ministério Público de Contas e dos Tribunais de Contas estaduais.

Segundo o parecer, a contratação temporária só é legítima em situações de excepcional interesse público e caráter transitório, o que não se aplica às funções de fiscalização tributária, que exigem estabilidade, independência técnica e vínculo efetivo. O documento alerta que a utilização de processo seletivo simplificado para suprir cargos vagos configura burla à regra do concurso público, podendo acarretar nulidade das contratações e responsabilização administrativa dos gestores.

Nos ofícios, a Fenafim, a Anafisco e a Conacate pedem aos órgãos de controle que adotem as medidas cabíveis para suspender o certame e orientar o município à realização de concurso público efetivo. As entidades ressaltam que a Administração Tributária é atividade essencial ao funcionamento do Estado, conforme reconhecido pela Constituição Federal, e deve ser estruturada por servidores de carreiras específicas, selecionados por concurso de provas ou de provas e títulos.

O parecer também menciona precedentes recentes de órgãos de controle, como a Representação nº 199015/2025 do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) e a Recomendação Administrativa nº 01/2025, que determinaram a suspensão de editais semelhantes por reconhecerem que a atividade fiscal não se enquadra nas hipóteses de contratação temporária.

Ao acionar o TCE-RS, o MPC-RS e o MP-RS, as entidades reforçam sua disposição de colaborar tecnicamente com os órgãos de controle, oferecendo subsídios jurídicos para assegurar o cumprimento da Constituição e a valorização das Administrações Tributárias municipais.

“As funções da Administração Tributária só podem ser exercidas por servidores efetivos, integrantes de carreiras específicas, providos por concurso público”, destaca o parecer jurídico encaminhado pela Fenafim, Anafisco e Conacate.

As instituições reafirmam que seguirão acompanhando o caso e apoiando iniciativas que fortaleçam o princípio do concurso público e a profissionalização do Fisco municipal.