Duas importantes emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 foram apresentadas pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO) com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação da Reforma Tributária (EC nº 132/23 e LC nº 214/25) e mitigar os impactos fiscais sobre Estados e Municípios, especialmente no novo regime de compras governamentais.
As emendas nº 148 e nº 149, elaboradas a partir de estudos técnicos da Fenafim e da Anafisco, propõem ajustes essenciais para garantir liquidez, previsibilidade e equilíbrio federativo durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Emenda nº 148: alíquotas mais justas e compensação entre esferas
A emenda nº 148 altera dispositivos da LC nº 214/25 para incluir no cálculo das alíquotas de referência do IBS e da CBS os percentuais de devolução dos tributos pagos por entes federativos em suas compras públicas. A medida propõe:
Manutenção do somatório constante das alíquotas de referência entre 2033 e 2078;
Compensação entre operações de compra pública e consumo das famílias, evitando distorções no financiamento de políticas públicas;
Criação de uma Câmara de Compensação, no âmbito do Comitê Gestor e da União, para ajustar as receitas e despesas tributárias entre os entes.
Essa proposta busca corrigir um desequilíbrio previsto na reforma: os Municípios, maiores compradores públicos, terão de pagar o IBS antecipadamente, mas não receberão de volta o montante integral durante a transição, comprometendo sua capacidade de financiamento.
Segundo estimativas, isso pode representar uma perda média de 32% da receita disponível, agravando o risco fiscal de milhares de municípios.
Emenda nº 149: transição mais realista e baseada em dados atuais
Já a emenda nº 149 propõe uma mudança no período de apuração da receita média que definirá os coeficientes de participação dos entes na partilha do IBS. Em vez do intervalo de 2019 a 2026, como prevê o texto atual, a emenda sugere:
Utilizar períodos mais recentes e alinhados com a implantação do novo sistema;
Aplicar correções proporcionais e justas com base na variação nominal da arrecadação total dos entes;
Garantir que Estados e Municípios em crescimento não sejam prejudicados por médias históricas defasadas.
Estudos baseados nos dados do economista Sérgio Gobetti (IPEA) indicam que, se mantido o intervalo de 2019 a 2026, 14 Estados seriam prejudicados e 13 beneficiados, mesmo que os primeiros estejam crescendo mais. Isso distorce a lógica de transição e pode inviabilizar serviços públicos essenciais já nos primeiros anos da implementação do novo sistema.
Por que apoiar?
As emendas nº 148 e nº 149 são fundamentais para tornar a Reforma Tributária mais justa, sustentável e federativa.
Elas:
Preservam a autonomia e a liquidez dos Municípios;
Garantem previsibilidade no financiamento de políticas públicas;
Corrigem distorções técnicas no modelo de partilha da receita do IBS.
A Fenafim e a Anafisco conclamam gestores públicos, parlamentares e entidades representativas a apoiarem essas propostas no Congresso Nacional. O fortalecimento da Federação passa pela construção de uma reforma que respeite as capacidades fiscais de cada ente e promova justiça distributiva.
Leia as emendas na íntegra: https://drive.google.com/drive/folders/1OhKrLqVTZAcQBJBxtx9uEQKFq4LuAvPv?usp=sharing